A 5ª Vara Federal de São João de Meriti decidiu proibir as vaquejadas do Parque Ana Dantas, em Xerém, Duque de Caxias. A sentença também condena o dono do parque, Jônatas de Oliveira Dantas Filho, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O valor deverá ser revertido para a Reserva Biológica de Tinguá. Ainda cabe recurso da decisão.
Um comentário:
parabéns aqueles envolvidos que foram fazer justiça e promover o bem, acima de tudo.
Nesse tipo de ato, nada pedagógico esta inserido, portanto, não presta a coisa alguma fazer um espetáculo de sangue e horror e estimular uma população a comparecer, na forma mais triste e deseducada do 'panis et circus'.
Para quê?
Prefeitura de Xerém, vai montar uma lona cultural com livros, teatro, músicas, arenas para apresentação de concertos: o povo quer e merece EDUCAÇÃO e CULTURA! Um povo cresce e se edifica com esse tipo de diversão. Filme de terror não.
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