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4 de jan. de 2021

Maus-tratos de animais em ascenção em 2020

Por trabalhar direto com pessoas que resgatam, eu já havia notado que o número de animais abandonados e maltratados em 2020 durante a pandemia cresceu, talvez pelo clima de desespero que ronda o país e também pela violência legitimada e incentivada pelo atual governo federal de tendências fascistas e milicianas. O mau exemplo está posto.

Esta matéria fala do caso de Minas Gerais, onde foi registrado um aumento de 37% de casos de crueldade com animais, segundo os registros de denúncias do estado.É provável que esses dados possam ser extrapolados para outros estados, em níveis flutuantes, mas crescentes no geral.

Se você souber de algum caso de maus-tratos, denuncie - não espero pelo outro. Procure a polícia, registre o abuso com imagens, tenha coragem e iniciativa. A passividade e neutralidade são cúmplices da violência.





2 de out. de 2020

Sobre a lei 1.095/2019

Depois de dizer publicamente que a lei era severa demais, o presidente sancionou a Lei 1.095/2019 que aumenta penas de maus tratos de animais domésticos até 5 anos. A lei é de Fred Costa, do partido Republicano. 

Enquanto a lei é bem vinda, é importante lembrar que leis não mudam a cultura, a educação sim. É bom ter instrumentos legais, mas não nos iludamos que eles vão por si prevenir que os animais continuem a sofrer maus tratos. 

 Noto também que é irônico que essa lei passe enquanto animais livres do Pantanal, Amazônia e outros locais estejam queimando vivos enquanto o sistema econômico e político e a sociedade como um todo ignora seu sofrimento.

Queremos viver em um mundo onde sobrarão apenas cães, gatos e animais mortos pela carne e outros produtos?

 


13 de set. de 2016

Ambrósio recebe alta

Após 49 dias internado em uma clínica particular de Cachoeiro de Itapemirim, o cachorro ‘Carlos Ambrósio’, agredido pela própria tutora, receberá alta nesta quarta-feira (14). Da clínica ele seguirá para seu novo lar, já que foi adotado pelo biomédico Carlos Ambrósio, que doou todos os exames do animal durante o tratamento. (ler mais +)

21 de mar. de 2015

Agressor da Barra da Tijuca (RJ)

Não vai rolar prisão, que é o que nosso desejo de justiça geralmente clama. Mas acho que essa punição me parece interessante de um ponto de vista ético. 


3 de nov. de 2014

Seguranças de metrô no Rio maltratam cão




Telefone de reclamações e protesto: (21) - 4003-2111

10 de set. de 2014

Torturador de cão é preso no Distrito Federal


Um vídeo que circulou pelas redes sociais de um homem torturando um cão jovem com água e mangueiradas foi preso ontem. (Mais detalhes)

22 de jul. de 2013

Abandono leva cão à morte

Mais um caso horripilante de um animal amarrado que não teve sequer a chance de procurar comida. Por isso precisamos estar atentos em casos como esses. Se vir um animal amarrado, denuncie! (Leia mais)

3 de jul. de 2013

Comissão da Câmara torna crime maus tratos contra cães e gatos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos.

O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Fonte: Folha de SP