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19 de out. de 2020

A Emenda Constitucional 96/2017 da "vaquejada" e a ADI 5.728/DF

 

Um pouco de legalês para quem gosta. Tema: VAQUEJADA.


No âmbito da pauta do STF até o final do ano de 2020, está previsto, para a sessão extraordinária do dia 5 de novembro de 2020, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5728/DF. Ajuizada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a ação objetiva a declaração da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017, que ficou conhecida durante a sua tramitação no Congresso Nacional como a “PEC da Vaquejada”. 

 Mediante a aprovação da EC 96/2017, o poder de reforma constitucional alterou o artigo 225 da CF, nele inserindo um novo parágrafo (parágrafo 7º) com o seguinte teor: “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do parágrafo 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

 Como obra do poder constituinte originário, de forma diametralmente oposta ao conteúdo inserido pelo novo parágrafo 7º do artigo 225, o inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 estabelece o núcleo do regime constitucional de sobre a proteção dos animais, incumbindo ao Poder Público, como forma de assegurar efetividade ao direito fundamental ao meio ambiente, o dever de: “VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. 

 Contrariamente ao espírito protetivo que caracteriza o conjunto de normas (princípios e regras) que conformam o núcleo essencial do artigo 225, a EC 96/2017 busca fragilizar o regime jurídico-constitucional ecológico, notadamente no campo da tutela dos animais não humanos. É fácil perceber que a EC 96/2017 estabelece uma "fratura" incontornável no programa normativo de proteção ecológica traçado pela nossa Constituição. Para utilizar uma expressão popularizada na prática legislativa brasileira, o parágrafo 7º poderia ser compreendido como uma espécie de “emenda jabuti”, por estar “fora do lugar” e dada a sua total dissonância com o conteúdo protetivo inerente ao regime constitucional ecológico traçado no artigo 225. 

 A proteção aos animais está no núcleo irredutível dessa proteção normativa edificada em 1988, o que encontra perfeita sintonia com a jurisprudência do STF na matéria[2], inclusive no sentido de se atribuir valor intrínseco e dignidade aos animais não humanos, a partir de uma interpretação biocêntrica ou ecocêntrica do artigo 225. Isso sem falar na discussão em torno do reconhecimento de direitos autônomos titularizados pelos animais não humanos e pela Natureza em si, que também avança nos nossos Tribunais. 

15 de fev. de 2017

Congresso aprova PEC 50 da crueldade

Que o Brasil estpa nas mãos de criminosos, nós não temos mais dúvida alguma. A PEC 50, que visa abrir uma brecha para a crueldade animal no caso de 'manifestações culturais' foi aprovada no Senado e agora vai para o plenário da Câmara. A lista dos traidores que disseram sim a crueldade animal é esta:

Senador Otto Alencar PSD-BA, Senadora Ana Amélia PP-RS, Senador Antonio Carlos Valadares PSB-SE, Senador Armando Monteiro PTB-PE, Senador Benedito de Lira PP-AL, Senador Cidinho Santos PR-MT, Senador Davi Alcolumbre DEM-AP, Senador Elmano Férrer PTB-PI, Senador Fernando Bezerra Coelho PSB-PE, Senador Flexa Ribeiro PSDB-PA, Senador Garibaldi Alves Filho PMDB-RN, Senador Ivo Cassol PP-RO, Senador Jorge Viana PT-AC, Senador José Agripino DEM-RN, Senador José Maranhão PMDB-PB, Senador José Medeiros PSD-MT, Senador Lindbergh FariasPT-RJ, Senadora Lídice da Mata PSB-BA, Senador Magno Malta PR-ES, Senador Pastor Valadares PDT RO, Senador Paulo Rocha PT-PA, Senador Pedro Chaves PSC-MS, Senador Raimundo Lira PMDB-PB, Senador Randolfe Rodrigues REDE-AP, Senador Roberto Muniz PP-BA, Senador Telmário Mota PDT-RR, Senador Valdir Raupp PMDB-RO, Senadora Vanessa Grazziotin PCdoB-AM.

Escreva para estas pessoas. Não que pessoas sem capacidade de empatia se importem, mas é o que resta para fazer e fazer muito barulho nas redes.

30 de nov. de 2016

Michel Temer sanciona PEC 50



Eu não me surpreendo que esse golpista esteja do lado do agronegócio, que é o grande interessado nessa crueldade. Dilma provavelmente teria sancionado. Vamos ver agora o que o STF pretende fazer, já que considerou a vaquejada cruel. O Brasil está nas mãos de gangsteres cruéis, gente da mais baixa laia. (Ler mais +)  



28 de out. de 2016

Lista de senadores que apoiam a crueldade contra animais


"Conheça os tais senadores, autores da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50, de 2016 - um retrocesso aos direitos animais em nosso país:

Senador Otto Alencar, Senadora Ana Amélia, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Armando Monteiro, Senador Benedito de Lira, Senador Cidinho Santos, Senador Davi Alcolumbre, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Flexa Ribeiro, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Ivo Cassol, Senador Jorge Viana, Senador José Agripino, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador Lindbergh Farias, Senadora Lídice da Mata, Senador Magno Malta, Senador Pastor Valadares, Senador Paulo Rocha, Senador Pedro Chaves, Senador Raimundo Lira, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Roberto Muniz, Senador Telmário Mota, Senador Valdir Raupp, Senadora Vanessa Grazziotin"


26 de out. de 2016

CFMV se posiciona contra vaquejadas



O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifesta seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais.
De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea/CFMV), o termo sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos.
O posicionamento contrário às vaquejadas foi apresentado nesta terça-feira (25/10), em audiência na Câmara dos Deputados pela médica veterinária e presidente da Cebea/CFMV, Carla Molento. (Ler mais +)

22 de out. de 2016

#vaquejadanuncamais

Os torturadores de bovinos que não querem aceitar o que o Brasil já decidiu rumam a Brasília para fazer seu protesto patético, e ainda levando animais nesse calor em uma viagem de 500km. Isso simplesmente demonstra que eles não se importam mesmo com os animais.


11 de out. de 2016

Não adianta, antropologia não disfarça crueldade




A verdadeira VAQUEJADA

Tem coisa pior do que texto que tenta se travestir de antropologia para defender crueldade contra animais? Eu já vi esse filme com a farra do boi, com tourada, sacrifício religioso e com outras esquizofrenias coletivas que surgiram em outros tempos e que, por uma anomalia da história, sobrevivem até o presente. 

O que acontece com esses absolutistas culturais? Eles consideram a experiência humana como algo imutável? Ou eles simplesmente tentam disfarçar seu conservadorismo e defesa de interesses econômicos com um texto acadêmico? 

Esse é o caso deste texto insosso que acusa o STF de ter tomado uma decisão ideológica contra a vaquejada? Curiosamente, a argumentação do autor é altamente ideológica, coisa que ele não percebe porque está cego por sua própria ideologia. 

Por favor, deixe um comentário rechaçando o texto desse autor equivocado e anti-animais.

6 de out. de 2016

STF: vaquejada é inconstitucional

Uma decisão do STF deu um golpe em uma tentativa no Ceará de regulamentar essa tortura de animais. A vaqueja consiste em uma tortura de um boi durante a qual dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubar o animal pela cauda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. E a lei vai ter um efeito em todo o país, tornando a organização de eventos dessa natureza passíveis de punição jurídica.

Os ministros do STF que votaram pelo fim desta crueldade foram o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. Votaram a favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Pouca surpresa nesta votação, obviamente.


22 de fev. de 2012

Projeto quer reconhecer vaquejada como atividade esportiva

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro. 

 A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração. 

 A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho. 

O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as devidas precauções”. 

“Manifestação cultural” 

O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz. 

O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, agrega. 

Tramitação 

O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário. 

Escreva para a Câmara dos Deputados registrando sua oposição ao projeto

Clique aqui para participar da enquete e dizer não a este projeto insano. 

  Fonte: Agência Câmara de Notícias

11 de mai. de 2010

Ativistas no Rio conseguem proibição de vaquejada

Ao saber que a cidade de Bom Jardim estaria sendo palco de uma vaquejada, ativistas de Nova Friburgo, através de dois advogados, correram com uma representação, que resultou em um parecer favorável do juiz. O juiz foi convencido pela descrição do dano físico e psicológico que a vaquejada causa ao bovino.

(Informações baseadas em email enviado dia 07 de maio)


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14 de set. de 2009

Vaquejadas proibidas em Xerém

A 5ª Vara Federal de São João de Meriti decidiu proibir as vaquejadas do Parque Ana Dantas, em Xerém, Duque de Caxias. A sentença também condena o dono do parque, Jônatas de Oliveira Dantas Filho, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O valor deverá ser revertido para a Reserva Biológica de Tinguá. Ainda cabe recurso da decisão.





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