O relatório do juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante concedeu em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa No Limite, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus-tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da ordem, para cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Nenhum comentário:
Postar um comentário