O juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, deferiu o pedido de antecipação de tutela nos autos da Ação Ordinária (Processo n.º 2009.51.01.009236-6), movido pela aluna de biologia Juliana Itabaiana perante a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, patrocinado pelo advogado ambientalista e colunista da ANDA, Daniel Lourenço.
A demanda é muito importante, pois se trata de uma Objeção de Consciência com o objetivo de dispensa da aluna da frequência das aulas práticas ou de quaisquer outras atividades que envolvam uso de animais para a finalidade de experimentação.
“A ação encontra-se em estágio ainda inicial, mas a concessão integral da liminar, nos termos em que foi requerida, é fato que reputo ser de extrema importância para a causa animal. Até o momento, ao lado do caso Róber Bachinski, talvez esse seja um dos únicos julgados favoráveis à possibilidade da escusa de consciência no campo da experimentação animal. O magistrado estudou o caso com profundidade e conseguiu captar o cerne da questão na bem lançada decisão que segue abaixo”, explicou Daniel Lourenço.
A demanda é muito importante, pois se trata de uma Objeção de Consciência com o objetivo de dispensa da aluna da frequência das aulas práticas ou de quaisquer outras atividades que envolvam uso de animais para a finalidade de experimentação.
“A ação encontra-se em estágio ainda inicial, mas a concessão integral da liminar, nos termos em que foi requerida, é fato que reputo ser de extrema importância para a causa animal. Até o momento, ao lado do caso Róber Bachinski, talvez esse seja um dos únicos julgados favoráveis à possibilidade da escusa de consciência no campo da experimentação animal. O magistrado estudou o caso com profundidade e conseguiu captar o cerne da questão na bem lançada decisão que segue abaixo”, explicou Daniel Lourenço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário