Uma vitória para os animais no sul do Brasil (via Blog do Moacir Pereira): O Estado de Santa Catarina terá de pagar multa superior a R$ 1 milhão por descumprir reireradamente, de 1999 a 2006, determinação judicial de proibir a realização da farra-do-boi em território catarinense. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, titular da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordata da Comarca da Capital.
O que mais eu posso acrescentar? Que o Estado de SC tem que finalmente implementar a lei que proibe essa barbaridade de origem Ibérica e ficar ciente que a população e as ONGs de defesa animal não vão tolerar tamanha conivência com a crueldade. A Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais foram as entidades por trás da ação judicial, então parabéns para elas. Isso é o que chamo de 'a forra do boi’.
O que mais eu posso acrescentar? Que o Estado de SC tem que finalmente implementar a lei que proibe essa barbaridade de origem Ibérica e ficar ciente que a população e as ONGs de defesa animal não vão tolerar tamanha conivência com a crueldade. A Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais foram as entidades por trás da ação judicial, então parabéns para elas. Isso é o que chamo de 'a forra do boi’.
2 comentários:
Finalmente... Espero que os governantes e as Ongs do estado de Santa Catarina façam cumprir rigorosamente esta lei. Saudações bovinas!!
Obrigado Liege, e uma vergonha para o Estado de SC, espero que agora realmente esse barbarismo chegue ao fim.
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