13 de set. de 2025

ACORRENTAMENTO É CRIME!

Com base na nova lei estadual 18.184/25, a Polícia Civil de Caraguatatuba prendeu em flagrante um homem que mantinha dois cães acorrentados. Foi a primeira prisão baseada nessa lei ocorrida naquela cidade e a ação policial aconteceu graças a uma denúncia. 

O primeiro animal, um rotweiller, ficava na entrada da casa, amarrado a uma corda que lhe impedia movimentos, exposto ao sol e chuva, sem água fresca e limpa nem alimentação adequada. O outro cão, SRD de porte médio, encontrava-se no corredor interno, preso por uma corrente de metal do tipo “enforcador” e de diâmetro menor que o pescoço dele, resultando em lesões profundas, escoriações, inchaço e sinais claros de estrangulamento prolongado. 

Segundo o laudo de médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses, os cães eram vítimas de sofrimento crônico, uma situação de evidentes maus-tratos. ABANDONO E NEGLIGÊNCIA – Ainda segundo o laudo, os cães apresentavam sinais visíveis de debilidade física, desidratação severa, desnutrição crônica e falta de cuidados essenciais de higiene e saúde, caracterizando o abandono e a negligência contínua e deliberada. A referida lei estadual (18.184/25) veda o acorrentamento e a manutenção de cães e gatos em alojamento inadequado, estabelecendo que tais condutas sujeitam os infratores também às penalidades da lei de crimes ambientais – lei federal 9.605/98, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. 

O responsável pelos animais foi conduzido pelos policiais civis à Delegacia de Polícia da cidade onde o delegado ratificou a prisão em flagrante. Os cães está sob a guarda do Centro de Zoonoses. Vale frisar que somos a voz dos animais, daí a importância de falarmos por eles, denunciarmos, exigirmos que autoridades ajam em casos suspeitos ou de evidentes maus-tratos! Não se cale! 

Com informações da rede social do vereador Roberto Tripoli (SP)


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