1 de set. de 2013

E o direito de protesto, como fica?

Que tipo de rede de restaurante processa, e que tipo de juiz condena, três pessoas sem dinheiro por exercerem sua liberdade de expressão? Será que atrapalhar o lucro de empresas que faturam enormemente vendendo comida-lixo e homogenizando o espaço publico é o grande pecado de nossa era, a ponto do judiciário passar por cima do direito básico de protesto?

Pois é o que o Habib’s fez contra duas protetoras em Piracicaba que chamaram um protesto contra o restaurante depois que uma funcionária expulsou um cão, e esse foi atropelado e morto.

O juiz Marcos Balbido da Silva, da 2ª Vara Cível, ordenou que as três mulheres paguem R$100,000 ao restaurante, um valor absurdo que eles não podem pagar. As protetoras de animais vão recorrer, e, se existe algum bom senso ainda neste mundo, vão vencer. Isso é bullying, e uma afronta ao direito de protesto.

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