Animais são doados pelo CCZ de Goiânia para a Faculdade de Medicina da UFG, para serem alvos de estudos sem anestesia. Segundo animais, os estão chegam a comer outros, enquanto esperam a sua vez de ser usados em vivissecção. Outros já foram estudados e jogados sem parte da pele em estudos de dermatologia. Não há comida nem água. A vivissecção é proibida por lei federal 9.605/98. Somente em Goiânia esta prática ainda continua, e nada está sendo feito para coibir esta crueldade. (Crueldade contra animais na Universidade Federal de Goiás)
Nossa querida leitora Paula Boretti me indicou esse texto publicado em O Globo no passado sobre este mesmo assunto. Segue abaixo a reprodução do material. Obrigado Paula!
"Na manhã do dia 2 de setembro, cerca de 80 alunos das turmas 55 e 56 do curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Goiás assistiram a uma palestra do professor de medicina preventiva e do veterinário responsável pelo Centro de Controle de Zoonoses de Aparecida de Goiania. A idéia era que aprendessem como vacinar um cão, já que, no dia 18, participariam da campanha de vacinação antirrábica da cidade.
Terminada a parte teórica, passou-se a parte prática: os alunos formaram duplas para treinar a vacinação. Enquanto um segurava o animal, o outro o vacinava. Tudo certo e civilizado, não fosse por um detalhe: havia apenas cinco cachorros para 80 alunos. Cinco cachorros jovens, saudáveis, retirados do CCZ de Aparecida de Goiania. Que foram vacinados cinco vezes cada um, num crescendo de pânico e de sofrimento; e que, depois, foram friamente assassinados.
Esta aula de crueldade e de estupidez poderia ter sido evitada de inúmeras formas, mas, pelo visto, numa aula de veterinária!, ninguém se preocupou com os cães martirizados. A falta de ação dos alunos em prol dos animais é, claro, menos grave do que a dos professores, que deveriam dar exemplo e ensinar, entre outras coisas, o respeito à vida e ao sofrimento alheios.
Esses professores indignos do nome também não se preocuparam em transmitir a seus alunos o conhecimento do primeiro parágrafo do artigo 32 da lei 9065/98, fundamental no cumprimento da sua futura profissão:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
Espero que as entidades de proteção a animais de Goiás tomem as devidas providências para processar os professores, o CCZ, a universidade e demais responsáveis, não só por violação da lei 9605/98, mas também por estarem usando o dinheiro do contribuinte para cometer crime. Assim, quem sabe, os alunos de veterinária da Universidade Federal de Goiás talvez aprendam que -– apesar do que se vê em Brasília, do que se lê nos jornais, do que se vê à nossa volta -- nem todos os crimes ficam impunes no país.
Numa troca de emails com a Bia, minha amiga Ana Yates, protetora de animais, foi direto ao ponto:
“Infelizmente, isso se repete no Brasil inteiro. Os Centros de Controle de Zoonoses são fornecedores de animais para as mais horrendas e desnecessárias práticas que, pasme, ainda são comuns em escolas de veterinária. Como é possível formar um profissional que se propõe a tratar e a salvar seres vivos, maltratando e matando seus "clientes"? É por isso que, com frequência, esbarramos em veterinários incompetentes e insensíveis, que não respeitam e banalizam a vida dos animais.”
(Texto de Cora Rónai. O Globo, Segundo Caderno, 22.9.2010)
Um comentário:
Lobo, salvo engano e sem poder afirmar, essa Faculdade, creio eu, já ter servido de crônica para a jornalista Cora Rónai, em uma crônica do O GLOBO por essa questão colocada aqui nesse post.
Vou fazer a pesquisa e te envio.
Lamentavelmente triste e desproposital que para "curar" outros animais, alguns tenham que ter essa vida miserável e cruel.
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