O Ministério Público obteve, nos últimos dias, duas liminares contra a realização de rodeios no interior do Estado. Na quarta-feira, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal, concedeu liminar proibindo a realização de provas de rodeio naquele município, tanto na área urbana quanto na zona rural, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos. (Ministério Público obtém liminares contra rodeios em Santo Antônio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal)
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