O Ministério Público do Paraná foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais. A Justiça determina a paralisação imediata do serviço de locação de cães de guarda prestado pela Feroz, impedindo-a também de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. (Justiça determina fechamento de empresa de aluguel de cães)
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