Em relação à exportação de gado vivo em navios-currais, o Juiz da 1ª Vara Cível de Rio Grande, Luís Antonio Saud Teles, DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR determinando a interdição e a imediata remoção dos animais para local adequado, e aplicou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de desatendimento da decisão.
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