(Via Ativeg): A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (02.04) o Projeto de Lei nº 4.602/98, do Deputado Sarney Filho (PV-MA), que reforça a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A proposta inclui na lei dispositivos vetados pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso - entre eles, a tipificação do crime de exportar espécie vegetal nativa sem autorização (a chamada biopirataria vegetal).
Também foi aprovado o PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico.
O substitutivo feito pelo relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), engloba os dois projetos. Outros quatro projetos que também tramitavam em conjunto foram rejeitados.
Já o PL nº 4.548/98, explica o relator Regis de Oliveira, protege as manifestações de cultura popular que envolvam a participação de animais domésticos.
O objetivo é evitar que decisões judiciais impeçam a realização de eventos regionais arraigados na cultura popular, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas. Segundo o relator, a proposta está em sintonia com o § 1º do artigo 215 da Constituição, que determina ao Estado a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos.
Além disso, o relator lembra que esses eventos são importantes fontes de emprego e de renda para muitos municípios pequenos.
Em meio a tantos avanços conquistados nos últimos tempos, o movimento de proteção animal recebeu a notícia com incredulidade. Isto por que, sob o pretexto de não prejudicar as chamadas tradições culturais, o projeto 4.548, de autoria do ex-deputado José Thomáz Nonô, equivale a um grande retrocesso em relação à proteção dos animais domésticos e domesticados.
Para o engenheiro Fowler Braga Filho, da instituição Focinhos Gelados, afiliada à WSPA, a aprovação da matéria pela CCJ é vista com pesar. "Se passar no Plenário, vai abrir uma brecha para que as ditas 'culturas populares', que trazem tanto sofrimento aos animais, sejam validadas", afirma.
A julgar pela indignação dos representantes das instituições de proteção animal, esta será mais uma luta encampada para fazer valer o direito à vida, com dignidade, de todos os seres.
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Peço aos leitores que enviem e-mails pros deputados que votaram a favor disso, repudiando o que fizeram, e lembrem-se deles no futuro, que é pra não serem votados novamente.
Vamos nos manifestar diante deste absurdo divulgando esta mensagem para o maior número possível de pessoas que protejam os animais, se possível indo até a imprensa para denunciar estas atrocidades.
Telefone também para a Câmara: 0800-619619 e manifeste sua opinião. O serviço é ótimo, eficiente e grátis. Com apenas um minuto você pode fazer uma diferença.
E-mails dos deputados que votaram a favor dessa nova lei: ( mandem exigindo explicações!! )
dep.fernandogabeira@camara.gov.br; assessoria@gabeira.com.br; dep.jorgebittar@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br; dep.rodrigomaia@camara.gov.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br; dep.miroteixeira@camara.gov.br; dep.ricardotripoli@camara.gov.br; dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.sarneyfilho@camara.gov.br
Também foi aprovado o PL nº 4.548/98, do ex-Deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico.
O substitutivo feito pelo relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), engloba os dois projetos. Outros quatro projetos que também tramitavam em conjunto foram rejeitados.
Cultura popular
Já o PL nº 4.548/98, explica o relator Regis de Oliveira, protege as manifestações de cultura popular que envolvam a participação de animais domésticos.
O objetivo é evitar que decisões judiciais impeçam a realização de eventos regionais arraigados na cultura popular, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas. Segundo o relator, a proposta está em sintonia com o § 1º do artigo 215 da Constituição, que determina ao Estado a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos.
Além disso, o relator lembra que esses eventos são importantes fontes de emprego e de renda para muitos municípios pequenos.
Em meio a tantos avanços conquistados nos últimos tempos, o movimento de proteção animal recebeu a notícia com incredulidade. Isto por que, sob o pretexto de não prejudicar as chamadas tradições culturais, o projeto 4.548, de autoria do ex-deputado José Thomáz Nonô, equivale a um grande retrocesso em relação à proteção dos animais domésticos e domesticados.
Para o engenheiro Fowler Braga Filho, da instituição Focinhos Gelados, afiliada à WSPA, a aprovação da matéria pela CCJ é vista com pesar. "Se passar no Plenário, vai abrir uma brecha para que as ditas 'culturas populares', que trazem tanto sofrimento aos animais, sejam validadas", afirma.
A julgar pela indignação dos representantes das instituições de proteção animal, esta será mais uma luta encampada para fazer valer o direito à vida, com dignidade, de todos os seres.
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Peço aos leitores que enviem e-mails pros deputados que votaram a favor disso, repudiando o que fizeram, e lembrem-se deles no futuro, que é pra não serem votados novamente.
Vamos nos manifestar diante deste absurdo divulgando esta mensagem para o maior número possível de pessoas que protejam os animais, se possível indo até a imprensa para denunciar estas atrocidades.
Telefone também para a Câmara: 0800-619619 e manifeste sua opinião. O serviço é ótimo, eficiente e grátis. Com apenas um minuto você pode fazer uma diferença.
E-mails dos deputados que votaram a favor dessa nova lei: ( mandem exigindo explicações!! )
dep.fernandogabeira@camara.gov.br; assessoria@gabeira.com.br; dep.jorgebittar@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br; dep.rodrigomaia@camara.gov.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br; dep.miroteixeira@camara.gov.br; dep.ricardotripoli@camara.gov.br; dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.sarneyfilho@camara.gov.br
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