Via Última Hora: O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, determinou que o Município de Fortaleza adote imediatamente providências para que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) se abstenha de promover o extermínio de cães e gatos ali recolhidos e que estejam sadios e aptos para adoção. A Prefeitura, no entanto, pode recorrer da decisão.
Ainda de acordo com o juiz, o CCZ deve esterilizar esses animais podendo, para tanto, fazer convênios com universidades e órgãos ambientalistas e de saúde pública. A liminar foi concedida no dia 2 de setembro último. Ela vem em resposta à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela, de 31 de julho passado, ingressada pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, José Filho, contra a Prefeitura.
A liminar manda a instituição deixar de sacrificar os animais apreendidos sem um prévio exame médico veterinário que ateste ser o animal portador de doença incurável ou terminal.
Ainda de acordo com o juiz, o CCZ deve esterilizar esses animais podendo, para tanto, fazer convênios com universidades e órgãos ambientalistas e de saúde pública. A liminar foi concedida no dia 2 de setembro último. Ela vem em resposta à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela, de 31 de julho passado, ingressada pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, José Filho, contra a Prefeitura.
A liminar manda a instituição deixar de sacrificar os animais apreendidos sem um prévio exame médico veterinário que ateste ser o animal portador de doença incurável ou terminal.
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